FUNÇÃO DO LEGISLATIVO
A Câmara
A Câmara Municipal de Passa Vinte tem por objetivo atender aos anseios e necessidades dos cidadãos, por meio das suas funções institucionais de legislar sobre assuntos de sua competência, bem como fiscalizar e controlar a administração, especialmente a execução orçamentária e a tomada de contas do Prefeito, visando, antes de tudo, o atendimento da população nas suas necessidades básicas para dignificar a vida da comunidade.
Por meio das funções legislativas, que consistem na elaboração de normas legais para disciplinar as matérias constitucionalmente reservadas ao Município, exercida com a participação do Prefeito, é que se estabelecem as leis municipais, e se cumpre, no âmbito local, o princípio da legalidade a que se submete a Administração Pública no chamado Estado de Direito.
A função fiscalizadora efetiva-se mediante vários mecanismos, expedientes e procedimentos, tais como, os pedidos de informação, a convocação de auxiliares do Prefeito para prestar esclarecimento e pela ação das comissões parlamentares de inquérito, culminando com o julgamento anual das contas do Prefeito.
A Câmara encontra-se organizada internamente através de seu Regimento Interno e da legislação referente a administração dos seus serviços, inclusive quanto ao provimento dos cargos de seu quadro de pessoal, objetivando seu funcionamento harmonioso e sistemático.
O funcionamento da Câmara, por imposição constitucional, obedece às sessões legislativas anuais ordinárias, em número de quatro, que formam a legislatura para a qual são eleitos os Vereadores. Fora da sessão legislativa ordinária, nos recessos, a Câmara pode se reunir, se convocada extraordinariamente.
Administração da Câmara
A Câmara Municipal de Passa Vinte tem suas atribuições executivas exercidas por órgão permanente de direção administrativa e financeira, denominado Comissão Executiva, composta pelo Presidente, 1º e 2º Secretários, conforme previsto no Regimento Interno.
São de sua competência, entre outras atribuições:
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A iniciativa de projetos de lei que disponham sobre a organização dos serviços da Câmara, criação, extinção e alteração de cargos e fixação dos respectivos vencimentos e vantagens dos servidores da Câmara;
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Abertura de créditos suplementares ou especiais, com recursos indicados pelo Executivo ou mediante anulação parcial ou total de dotações da Câmara;
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Expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário;
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Nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, colocar em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara, nos termos da lei;
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Expedir normas e medidas administrativas;
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Ordenar a despesa da Câmara;
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Devolver ao Executivo o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício;
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Prestar contas anualmente da gestão financeira da Câmara;
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Elaborar a proposta orçamentária da Câmara;
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A iniciativa de projetos de Decreto Legislativo e Resolução;
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Apresentar o relatório anual de atividades da Câmara, perante o Plenário, na primeira sessão ordinária da Sessão Legislativa subseqüente.